Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), medicamentos genéricos, de referência e similares podem ser definidos da seguinte maneira:
Medicamento genérico é aquele que contém o mesmo princípio ativo, na mesma dose e forma farmacêutica, é administrado pela mesma via e tem a mesma posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência, apresenta eficácia e segurança equivalentes à do medicamento de referência e pode ser intercambiável com este. Os medicamentos genéricos podem ser identificados pela tarja amarela na qual se lê “Medicamento Genérico”. Como os genéricos não têm marca, a informação que consta na embalagem é o nome do princípio ativo do medicamento.
Medicamento de referência é um produto inovador, com eficácia, segurança e qualidade comprovadas cientificamente junto ao órgão federal responsável pela vigilância sanitária, que por sua vez concede o registro oficial e autoriza a comercialização do medicamento no país.
Medicamento similar é aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica e é equivalente ao medicamento de referência registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, além de ser intercambiável, por apresentar eficácia e segurança equivalentes, e pode diferir somente nas características referentes a tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículo, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca.
Fonte:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/acessoainformacao/perguntasfrequentes/medicamentos/conceitos-e-definicoes